LEI Nº. 5595, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
CRIA O DIA ESTADUAL DO PROFISSIONAL DE RECURSOS HUMANOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º. - Cabe ao Poder Executivo incluir a data a que se refere esta lei no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
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