Nosso Dia

26/04/2010 12:08

 

 LEI Nº. 5595, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

CRIA O DIA ESTADUAL DO PROFISSIONAL DE RECURSOS HUMANOS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. - Fica criado o Dia estadual do Profissional de Recursos Humanos, a ser comemorado anualmente, no dia 10 de dezembro.

 

Art. 2º. - Cabe ao Poder Executivo incluir a data a que se refere esta lei no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2009.

 

 SERGIO CABRAL

 Governador

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